Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 394, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Nº 394/2018
Dispõe sobre a representação judicial e extrajudicial de autoridades e servidores públicos do Poder Executivo Estadual quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.