Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nº 38/2001
Altera a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a transformação da 15ª Vara Criminal da Comarca da Capital na Vara de Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária, como também cria uma Vara Criminal na Cidade de Afogados da Ingazeira, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.