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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001.

Nº 38/2001

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Altera a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a transformação da 15ª Vara Criminal da Comarca da Capital na Vara de Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária, como também cria uma Vara Criminal na Cidade de Afogados da Ingazeira, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Na Comarca da Capital, fica transformada a 15ª Vara Criminal na Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária, com competência privativa, e fica criada uma Vara Criminal na Comarca de Afogados da Ingazeira.
Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de dezembro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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