Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 376, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 376/2017
Dispensa multas e juros relativos a crédito tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente a motocicleta, ciclomotor e motoneta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.