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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 30 DE MAIO DE 2001.

Nº 33/2001

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Altera a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a transformação de Varas e Cargos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Na Comarca da Capital, ficam transformadas:
Iem 1ª e 2ª Varas dos Executivos Fiscais Municipais, as 1ª e 2ª Varas dos Executivos Fiscais;
IIem 1ª e 2ª Varas dos Executivos Fiscais Estaduais, a 9ª Vara da Fazenda Pública e a 3ª Varas dos Executivos Fiscais.
Art. 2.
Na Comarca da Capital, o processo de execução fiscal, seus incidentes e feitos acessórios serão da competência privativa das Varas dos Executivos Fiscais estadual ou municipal, conforme o caso.
Art. 3.
Ficam transformados 18 (dezoito) cargos Atendente Administrativo da 3ª Entrância, Referência PJ-II, Grau A, em 18 (dezoito) cargos de Atendente Judiciário da 3ª Entrância, Referência PJ-II, Grau A.
Art. 4.
Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de maio de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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