Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
Nº 296/2015
Altera o art. 2ºda Lei Complementar nº 158, de 26 de março de 2010, que modifica as Leis nº 11.929, de 2 de janeiro de 2001, nº 12.483, de 9 de dezembro de 2003 e nº 6.957, de 3 de novembro de 1975, e respectivas alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º Os servidores desligados da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social deverão ser preferencialmente lotados na capital do Estado, no exercício de atividade meio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, respeitada a escolha em sentido diverso do servidor ou militar do Estado.” (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.