Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Nº 264/2014
Cria Gratificações para Atividades Docentes por participação e coordenação na Pós-Graduação stricto sensu da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
VALORES NOMINAIS DAS GRATIFICAÇÕES PARA INTEGRANTES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS MAGISTÉRIO SUPERIOR,
PARTICIPANTES DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE.
| TÍTULO DA GRATIFICAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR NOMINAL DA GRATIFICAÇÃO |
| Coordenador de Pós-Graduação stricto sensu | PPG- 1 | R$ 1.500,00 |
| Membro da Pós-Graduação stricto sensu | PPG-2 | R$ 1.100,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.