Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Nº 262/2014
Cria, no Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, vagas de Professor Universitário, do Grupo Ocupacional de Magistério Superior.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de fevereiro de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.