Serão disponibilizados à comissão de transição os seguintes documentos e informações:IPlano Plurianual – PPA;
IILei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício seguinte, contendo, se for o caso, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, previstos nos artigos 4º e 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
IIILei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício seguinte;
IVdemonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte, da seguinte forma:
a)termo de conferência de saldos em caixa, onde se firmará valor em moeda corrente encontrado nos cofres municipais na data da prestação das informações à comissão de transição, e, ainda, os cheques em poder da Tesouraria;
b)termo de conferência de saldos em bancos, onde serão anotados os saldos de todas as contas mantidas pelo Poder Executivo, acompanhado de extratos que indiquem expressamente o valor existente na data da prestação das informações à comissão de transição;
c)conciliação bancária, contendo data, número do cheque, banco e valor;
d)relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria;
Vdemonstrativo dos restos a pagar distinguindo-se os empenhos liquidados/processados e os não processados, referentes aos exercícios anteriores àqueles relativos ao exercício findo, com cópias dos respectivos empenhos;
VIdemonstrativos da Dívida Fundada Interna, bem como de operações de créditos por antecipação de receitas;
VIIrelações dos documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato atual, contendo as seguintes informações:
a)identificação das partes;
b)data de início e término do ato;
c)valor pago e saldo a pagar;
d)posição da meta alcançada;
e)posição quanto à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores;
VIIItermos de ajuste de conduta e de gestão firmados;
IXrelação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo;
Xrelação dos bens de consumo existentes em almoxarifado;
XIrelação e situação dos servidores, em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei, para fins de averiguação das admissões efetuadas, observando-se:
a)servidores estáveis, assim considerados por força do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se houver;
b)servidores pertencentes ao quadro suplementar, por força do não enquadramento no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, se houver;
c)servidores admitidos através de concurso público, indicando seus vencimentos iniciais e data de admissão, bem como o protocolo de sua remessa ao Tribunal de Contas;
d)pessoal admitido mediante contratos temporários por prazo determinado;
XIIcópia dos relatórios da lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício findo, devendo apresentar os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 5º bimestre e os anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre/1º semestre, uma vez que o restante terá como prazo janeiro do exercício seguinte, bem como cópia das atas das audiências públicas realizadas;
XIIIrelação dos precatórios;
XIVrelação dos programas (softwares) utilizados pela administração pública;
XVdemonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução;
XVIrelatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial do(s) órgão (s) previdenciário (s), caso o Estado ou Município possua regime próprio de previdência.
§ 1ºAs informações de que trata este artigo:
Ideverão ser entregues à comissão de transição no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua constituição;
IIdeverão estar atualizadas até o dia anterior ao de sua entrega.
§ 2ºÉ assegurado à comissão de transição obter posteriormente atualização das informações prestadas em função do exigido neste artigo.