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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.

Nº 251/2013

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Fixa novos valores nominais de vencimento base para os cargos públicos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
As tabelas de vencimento base dos cargos públicos de Hemo-Básico, de Hemo-Assistente e de Hemo-Técnico-Científico, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, integrantes do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei nº 12.208, de 23 de maio de 2002, passam a vigorar com os novos valores nominais, reajustados com a aplicação linear do índice de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), fixados nos termos dos Anexos I a III, cujos efeitos financeiros dar-se-ão a partir de 1º de setembro de 2013.
Art. 2.
As presentes disposições são extensivas às aposentadorias e pensões pertinentes, nos termos da legislação previdenciária em vigor.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO HEMO-BÁSICO - TNE

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2013

CLASSES COM INTERVALOS DE 13%FAIXAS SALARIAIS COM INTERVALOS DE 4,5%
ABCDEFGHIJ
I693,32727,98764,38802,60842,73884,87929,11975,561.024,341.075,56
II797,31837,18879,04922,99969,141.017,591.068,471.121,901.177,991.236,89
III916,91962,751.010,891.061,441.114,511.170,231.228,751.290,181.354,691.422,43
CLASSES COM INTERVALOS DE 13%LMNOPQRSTU
I1.129,341.185,801.245,091.307,351.372,721.441,351.513,421.589,091.668,551.751,97
II1.298,741.363,671.431,861.503,451.578,621.657,551.740,431.827,451.918,832.014,77
III1.493,551.568,231.646,641.728,971.815,421.906,192.001,502.101,572.206,652.316,98

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO HEMO-ASSISTENTE - TNM

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2013

CLASSES COM INTERVALOS DE 14%FAIXAS SALARIAIS COM INTERVALOS DE 4,5%
ABCDEFGHIJ
I741,85778,94817,89858,78901,72946,81994,151.043,851.096,051.150,85
II853,12895,78940,57987,601.036,981.088,831.143,271.200,431.260,451.323,48
III981,091.030,151.081,651.135,741.192,521.252,151.314,761.380,501.449,521.522,00
IV1.128,261.184,671.243,901.306,101.371,401.439,971.511,971.587,571.666,951.750,30
CLASSES COM INTERVALOS DE 14%LMNOPQRSTU
I1.208,391.268,811.332,251.398,861.468,811.542,251.619,361.700,331.785,341.874,61
II1.389,651.459,131.532,091.608,691.689,131.773,581.862,261.955,382.053,142.155,80
III1.598,101.678,001.761,901.850,001.942,502.039,622.141,602.248,682.361,122.479,17
IV1.837,811.929,702.026,192.127,502.233,872.345,562.462,842.585,982.715,282.851,05

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO HEMO-TÉCNICO-CIENTÍFICO - THT

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2013

CLASSES COM INTERVALOS DE 9%FAIXAS SALARIAIS COM INTERVALOS DE 4,5%
ABCDEFGHIJ
I1.594,971.674,721.758,461.846,381.938,702.035,632.137,412.244,282.356,502.474,32
II1.754,471.842,191.934,302.031,022.132,572.239,202.351,162.468,712.592,152.721,76
III1.929,922.026,412.127,732.234,122.345,822.463,122.586,272.715,582.851,362.993,93
IV2.122,912.229,052.340,502.457,532.580,412.709,432.844,902.987,143.136,503.293,32
V2.335,202.451,962.574,552.703,282.838,452.980,373.129,393.285,863.450,153.622,66
CLASSES COM INTERVALOS DE 9%LMNOPQRSTU
I2.598,042.727,942.864,343.007,563.157,933.315,833.481,623.655,703.838,494.030,41
II2.857,843.000,743.150,773.308,313.473,733.647,413.829,784.021,274.222,344.433,45
III3.143,633.300,813.465,853.639,143.821,104.012,154.212,764.423,404.644,574.876,80
IV3.457,993.630,893.812,444.003,064.203,214.413,374.634,044.865,745.109,035.364,48
V3.803,793.993,984.193,684.403,364.623,534.854,715.097,445.352,315.619,935.900,93

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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