Relativamente a créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes do não pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente na saída interestadual de veículo usado, pertencente a estabelecimento comercial que tenha por atividade a comercialização de veículo, ficam concedidos:Idispensa do pagamento dos valores correspondentes a multas e a juros; e
IIremissão parcial do imposto, de tal forma que a carga tributária corresponda ao valor resultante da aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da operação, vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais.
§ 1ºRelativamente aos benefícios previstos nos incisos I e II do caput, deve-se observar:
Isomente se aplicam:
a)a fatos geradores ocorridos no período de 1º de dezembro de 2012 a 30 de junho de 2013; e
b)a veículos com mais de 6 (seis) meses de uso ou mais de 10.000 (dez mil) quilômetros rodados;
IIficam condicionados ao cumprimento, no período ali indicado, da obrigação tributária principal, no prazo e na forma previstos na legislação tributária, relativamente às operações ali referidas, ainda que com a carga tributária reduzida prevista no inciso II do caput; e
IIInão se aplicam:
a)às mercadorias cujas entradas e saídas não tenham ocorrido mediante a emissão dos documentos fiscais próprios ou não tenham sido regularmente escrituradas nos livros fiscais pertinentes;
b)às mercadorias de origem estrangeira que não tiverem sido oneradas pelo imposto em etapas anteriores à respectiva circulação em território nacional ou por ocasião da correspondente entrada no estabelecimento importador; e
c)às peças, partes, acessórios e equipamentos aplicados sobre as mercadorias ali referidas.
§ 2ºNa hipótese da alínea “b” do inciso I do § 1º, para efeito de comprovação da carência ali referida, a cada transmissão da propriedade do bem, o alienante deve ter identificado a Nota Fiscal relativa à primeira aquisição, indicando data, número, série, nome e
endereço do emitente.