Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Nº 248/2013
Modifica a Lei Complementar nº 238, de 19 de setembro de 2013, que reduz multa e juros incidentes sobre créditos tributários do ICM e do ICMS, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art.1º .....................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
..............................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.