Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 1º DE SETEMBRO DE 1999.
Nº 24/1999
Veda a criação de novos municípios no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica vedada a criação de novos municípios no Estado de Pernambuco, até 31 de dezembro de 2001.
Parágrafo únicoExcetuam-se dos efeitos da presente Lei Complementar os Projetos de Lei Ordinária que tenham por objetivo a criação de novos municípios, em tramitação, apresentados até a data de sua entrada em vigor.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de setembro de 1999.
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.