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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.

Nº 235/2013

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Altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a composição do Tribunal de Justiça, criação de cargos e funções, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária - passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 17.
Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 46 (quarenta e seis) Desembargadores.” (NR)

“

Art. 199-
A. O preenchimento das vagas, da 43ª (quadragésima terceira) à 46ª (quadragésima sexta), da composição do Tribunal de Justiça, previstas no art. 17 desta Lei Complementar, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2014.” (NR)
Art. 2.
Sem prejuízo do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 232, de 11 de junho de 2013, para o cumprimento desta Lei Complementar ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas conforme denominação, simbologia e quantitativo estabelecidos nos respectivos Anexos I, II e III, cujo preenchimento, na medida em que se faça necessário, se dará a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3.
Fica alterado para 46 (quarenta e seis) o número de desembargadores constante do conteúdo do Anexo III da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO I

CARGOS DE DESEMBARGADOR

DENOMINAÇÃOQUANTITATIVO
Desembargador03

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Assessor Técnico JudiciárioPJC-II12
Secretário de DesembargadorPJC-IV03
Chefe de GabinetePJC-IV03

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Representação de GabineteRG12
Unidade de ControleFGJ-201
Secretário de SessõesFGJ-101

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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