Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.
Nº 235/2013
Altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a composição do Tribunal de Justiça, criação de cargos e funções, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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“
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
CARGOS DE DESEMBARGADOR
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
| Desembargador | 03 |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Assessor Técnico Judiciário | PJC-II | 12 |
| Secretário de Desembargador | PJC-IV | 03 |
| Chefe de Gabinete | PJC-IV | 03 |
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Representação de Gabinete | RG | 12 |
| Unidade de Controle | FGJ-2 | 01 |
| Secretário de Sessões | FGJ-1 | 01 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.