Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 10 DE JULHO DE 2013.
Nº 234/2013
Dispõe sobre a dispensa de crédito tributário referente ao ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica a produtores rurais e órgãos e entidades da Administração Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.