Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Nº 232/2013
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Altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a composição do Tribunal de Justiça, criação de cargos e funções, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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...............................................................................................................” (NR)
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...............................................................................................................” (NR)
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...............................................................................................................” (NR)
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..........................................................................................................................
...............................................................................................................” (NR)
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II........................................................................................................................
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..................................................................................................................(NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
CARGOS DE DESEMBARGADOR
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
| Desembargador | 01 |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Secretário Geral da Vice-Presidência | PJC | 01 |
| Assessor Técnico Judiciário | PJC-II | 04 |
| Secretário de Desembargador | PJC-IV | 01 |
| Chefe de Gabinete da Vice-Presidência | PJC-IV | 01 |
| Chefe de Gabinete | PJC-IV | 01 |
| Oficial de Gabinete | PJC-VI | 01 |
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Representação de Gabinete | RG | 12 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.