Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 25 DE MARÇO DE 2013.
Nº 227/2013
Altera a Lei Complementar nº 183, de 17 de outubro de 2011, que dispõe sobre a dispensa de crédito tributário referente ao ICMS incidente sobre a prestação de serviços de comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
os acréscimos legais cabíveis; e
.........................................................................................................................
........................................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ALEXANDRE AUTO DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.