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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

Nº 223/2012

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Art. 1. Art. 190. Art. 2.
3 artigos

Altera a redação do inciso IV do art. 190 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei omplementar:

Art. 1.
O inciso IV do art. 190 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 190.
.......................................................................................................

..........................................................................................................................

IVa de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. (NR)

.........................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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