Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
Nº 216/2012
Dispensa o crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA devido até o exercício em que seja alienado veículo apreendido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN e declarado como sucata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.