Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
Nº 213/2012
Fixa novos valores de vencimento base do cargo público que indica, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
“
“
“
..................................................................................................................................................................................................................................................”
“
....................................................................................................................................................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do an o de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
Tabela de Vencimento Base do Cargo Público de Analista em Gestão Administrativa
(VALORES NOMINAIS VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2012)
| CLASSE ÚNICA | Referência | Vencimento base | |
| 1 | 3.708,52 | ||
| 2 | 4.264,79 | ||
| 3 | 4.478,03 | ||
| 4 | 4.701,93 | ||
| 5 | 4.937,03 | ||
| 6 | 5.183,88 | ||
| 7 | 5.443,08 | ||
| 8 | 5.715,23 | ||
| 9 | 6.172,45 | ||
| 10 | 6.481,07 | ||
| 11 | 6.805,13 | ||
| 12 | 7.145,38 | ||
| 13 | 7.502,65 | ||
| 14 | 7.877,78 | ||
| 15 | 8.271,67 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.