Fica ainda acrescentado o art. 8º-A a Lei Complementar nº 196, de 14 de dezembro de 2011, com a redação a seguir:“Art. 8º-A. Nos Municípios de Olinda, Paulista e Petrolina haverá duas serventias registrais, com atribuição para registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários.
Parágrafo únicoA nova estrutura dar-se-á mediante a observação das seguintes normas:
IEm Olinda, dar-se-á o desmembramento da circunscrição territorial do município, implicando na criação de uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, observando-se as seguintes delimitações territoriais:
a)a circunscrição da 1ª serventia registral da comarca de Olinda delimita-se ao leste pelo Oceano Atlântico, ao norte pela divisa com o Município de Paulista até a PE-15/Avenida Governador Agamenon Magalhães/Avenida Pan Nordestina, que delimita a circunscrição a oeste até alcançar a divisa com o Município de Recife;
b)a circunscrição da 2ª serventia registral da comarca de Olinda delimita-se ao norte pela divisa com o Município de Paulista, ao oeste e ao sul pela divisa com o Município de Recife, ao leste pela PE-15/Avenida Governador Agamenon Magalhães/Avenida Pan Nordestina, até alcançar a divisa com o Município de Recife;
c)a partir de configurada a vacância, a atual serventia do registro de imóveis perderá a delegação referente ao serviço de notas;
d)a partir de configurada a vacância, a atual serventia do tabelionato de notas e protesto perde a delegação referente ao registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, que será anexado ao registro de imóveis;
e)a partir da configuração da vacância, as atuais serventias exclusivamente de notas serão extintas.
IIEm Paulista, dar-se-á o desmembramento da circunscrição territorial do município, implicando na criação de uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, observando-se as seguintes delimitações territoriais:
a)a circunscrição da 1ª serventia registral da comarca de Paulista delimita-se ao leste pelo Oceano Atlântico, ao sul pelo Município de Olinda até a PE-15, a qual delimita a circunscrição a oeste até confluência com a PE-22, seguindo por esta em direção nordeste até o encontro com a PE-01/Av. Dr. José Cláudio Gueiros Leite, que segue até a confluência com a Av. Senador Ermírio de Morais, a qual delimita a circunscrição ao norte, infletindo-se à direita até o encontro com o Oceano Atlântico;
b)a circunscrição da 2ª serventia registral da comarca de Paulista delimita-se ao norte pelos Municípios de Abreu e Lima e Igarassu, ao leste pelo Oceano Atlântico até o início da Av. Senador Ermírio de Morais, seguindo por esta até o encontro com a PE-01/Av. Dr. José Cláudio Gueiros Leite, que delimita a leste até a confluência com a PE-22, seguindo por esta em direção sudoeste até o encontro com a PE-15, a qual continua a sudeste até a divisa com o Município de Olinda, delimitando-se a circunscrição ao sul pela divisa com este último, a sudoeste pelo limite com o Município de Recife e a oeste pelo Município de Paudalho;
c)a partir de configurada a vacância, a atual serventia do registro de imóveis perderá a delegação referente ao serviço de notas.
IIIEm Petrolina, dar-se-á o desmembramento da circunscrição territorial do município, implicando na criação de uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, observando-se as seguintes delimitações territoriais:
a)a circunscrição da 1ª serventia registral da comarca de Petrolina delimita-se ao sul e ao oeste pela divisa com o Estado da Bahia, a noroeste pelo Município de Afrânio, até a BR-407, a qual delimita a circunscrição a leste até o encontro com a Av. Sete de Setembro, que segue em direção leste até encontrar a Av. Cardoso de Sá, a qual continua ao sul, depois infletindo-se a oeste, até a confluência com a Ponte Presidente Dutra, por onde segue até a divisa com o Estado da Bahia/Rio São Francisco;
b)a circunscrição da 2ª serventia registral da comarca de Petrolina delimita-se ao sul pela divisa com o Estado da Bahia, ao leste pelo Município de Lagoa Grande, ao norte pelo Município de Dormentes, ao noroeste pelo Município de Afrânio, até a BR-407, que segue em direção sul delimitando a circunscrição a oeste até o encontro com a Av. Sete de Setembro, que segue em direção leste até encontrar a Av. Cardoso de Sá, a qual continua ao sul, depois infletindo-se a oeste, até a confluência com a Ponte Presidente Dutra, por onde segue até a divisa com o Estado da Bahia/Rio São Francisco.
c)a partir de configurada a vacância, a atual serventia do registro de imóveis perderá a delegação referente ao serviço de notas.”