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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

Nº 202/2012

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Altera o Código de Organização Judiciária do Estado, dispondo sobre a composição do Tribunal de Justiça, criação de cargos e funções, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 17 do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 17.
Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 42 (quarenta e dois) Desembargadores”.
Art. 2.
Para o cumprimento desta Lei Complementar, ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas, conforme denominação, simbologia e quantitativo estabelecidos nos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO I

CARGOS DE DESEMBARGADOR

DENOMINAÇÃOQUANTITATIVO
Desembargador03

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Assessor Técnico JudiciárioPJC-II12
Secretário de DesembargadorPJC-IV03
Chefe de GabinetePJC-IV03

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Representação de GabineteRG12
Unidade de ControleFGJ-201
Secretário de SessõesFGJ-101

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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