Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997.
Nº 18/1997
Dispõe sobre a Gratificação de Representação dos motoristas, motociclistas e pilotos de embarcações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de outubro de 1997.
Governador do Estado
GUSTAVO JOSÉ MONTEIRO GUIMARÃES
ABELARDO JOSÉ OLÍMPIO DE SANTANA
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
DILTON DA CONTI OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.