Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Nº 172/2011
Altera a Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação da Carreira de Gestão Administrativa e seus cargos, fixa sua remuneração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 5º O exercício dos cargos da carreira de Gestão Administrativa dar-se-á na Secretaria de Administração do Estado - SAD e nos órgãos da Administração Direta Estadual, integrantes do Sistema Estadual de Gestão Administrativa.
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Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.