Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.
Nº 17/1996
Altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1996.
Governador do Estado
JORGE JOSE GOMES
ROBERTO FRANCA FILHO
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
ANTÔNIO DE MORAIS ANDRADE NETO
NEWTON AMARAL CÉSAR
GILLIATT HANOIS FALBO NETO
SILKE WEBER
DILTON DA CONTI OLIVEIRA
EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO
SÉRGIO MACHADO REZENDE
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
JAIR JUSTINO PEREIRA
MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
MOISÉS ALVES DE ALCÂNTARA
ANTÔNIO MENEZES DA CRUZ
ARIANO VILAR SUASSUNA
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
TADEU LOURENÇO DE LIMA
HUMBERTO DE AZEVEDO VIANA FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.