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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 6 DE MAIO DE 2011.

Nº 168/2011

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 1.
A Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Altera a Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, e dispõe, em especial, sobre a regionalização das varas de execuções penais, em decorrência da instalação do Complexo Prisional de Itaquitinga, criando varas, cargos e funções gratificadas indispensáveis à sua implantação e regular funcionamento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 88.
.........................................................................................................

..........................................................................................................................

IIpara os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca da Capital;
IIIpara os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas 4ª, 5ª e 6ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 2ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca da Capital;
IVpara as pessoas sujeitas ao cumprimento de penas restritivas de direitos ou medidas alternativas nas comarcas não integrantes das 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições Judiciárias, pelos Juízos competentes no âmbito das respectivas jurisdições;
Vpara as pessoas sujeitas ao cumprimento de penas restritivas de direitos, nas comarcas integrantes das 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições Judiciárias, inclusive em relação àquelas condenadas em outras comarcas, que passarem a ter domicílio na respectiva jurisdição, pelo Juízo da Vara Regional de Execução de Penas Alternativas, com sede na Comarca da Capital;
VIpara os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 3ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca de Caruaru;
VIIpara os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 4ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca de Salgueiro;

..........................................................................................................................

§ 3ºNas comarcas onde existir mais de uma vara com competência criminal, privativa ou por distribuição, a competência para a execução das penas e a corregedoria do estabelecimento prisional serão exercidas pelo Juízo da 2ª Vara ou da 2ª Vara Criminal.” (NR)

“

Art. 181.
.......................................................................................................

..........................................................................................................................

XI..................................................................................................................

..........................................................................................................................

e)a 3ª Vara Regional de Execução Penal;
f)o Juizado Especial Criminal;
g)a Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória;
h)a Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem.

..........................................................................................................................

XXIX............................................................................................................

..........................................................................................................................

c)a 4ª Vara Regional de Execução Penal.

..........................................................................................................................

§ 1ºAs competências das 3ª e 4ª Varas Regionais de Execução Penal, até a sua instalação, serão exercidas pela 2ª Vara Regional de Execução Penal.
§ 2ºCom a instalação da 3ª ou da 4ª Vara Regional de Execução Penal, os processos relativos a presos das penitenciárias Agroindustrial São João e Professor Barreto Campelo, excepcional e transitoriamente, serão transferidos para a competência da 2ª Vara Regional de Execução Penal.” (NR)
Art. 2.
Para atender às unidades judiciárias criadas por esta Lei Complementar, ficam criados os seguintes cargos e funções gratificadas:
Idois cargos de Juiz de Direito de 2ª Entrância;
IIduas funções gratificadas de chefe de secretaria de unidade judiciária, sigla FGCSJ-1;
IIIduas funções gratificadas de assessor de magistrado de primeiro grau, sigla FGAM;
IVquatro cargos de provimento efetivo de oficial de justiça, símbolo OPJ – função judiciária;
Vquatro cargos de provimento efetivo de analista judiciário, símbolo APJ – função judiciária;
VIdezesseis cargos de provimento efetivo de técnico judiciário, símbolo TPJ – função judiciária.
Art. 3.
Para tornar mais célere e eficiente o funcionamento das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Regionais de Execução Penal, ficam criadas, para serem distribuídas igualmente entre essas unidades jurisdicionais, as seguintes funções gratificadas:
Iquatro funções gratificadas de chefe da divisão de liquidação de pena, sigla FGJ-1;
IIquatro funções gratificadas de chefe adjunto da divisão de liquidação de pena, sigla FGJ-2.
Parágrafo únicoAs atribuições das chefias de que tratam os incisos deste artigo são as constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4.
Os Anexos II, III e IV da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco-, passam a ser os constantes do Anexo II, desta Lei Complementar.
Art. 5.
O inciso V do art. 4º da Lei nº 14.157, de 9 de setembro de 2010, que dispõe sobre a organização e atribuições, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, da Auditoria de Inspeção, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

Vlavrar, com autorização do Corregedor Geral ou dos Corregedores Auxiliares, auto de infração, quando constatada, nas inspeções e correições, a ocorrência de ato infracional praticado por servidores, agentes delegatários e seus auxiliares, no exercício ou em razão de suas funções institucionais, conforme dispuser instrumento normativo da Corregedoria Geral de Justiça;

...............................................................................................................” (NR)

Art. 6.
Fica revogado o art. 3º, da Lei Complementar nº 143, de 18 de setembro de 2009.
Art. 7.
Aplicam-se aos cargos e funções gratificadas criados por esta Lei Complementar, bem como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, as disposições dos arts. 194 e 197 da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.
Art. 8.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado.
Art. 9.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de maio de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I

Denominação da Função:Quantitativo:Atribuições:Requisito de Provimento da Função:Função Gratificada (SIGLA)
Chefe da Divisão de Liquidação de Pena04Monitoramento dos lapsos temporais para a concessão dos benefícios de execução; cálculo de pena para fins de elaboração de atestado de pena; assessorar os juízes no acompanhamento da execução das penas e da concessão dos benefícios ao apenado; exercer outras atribuições determinadas pelos juízes das execuções penais.Servidor efetivo, portador do título de Bacharel em Direito.FGJ-1
Chefe Adjunto da Divisão de Liquidação de Pena04Auxiliar o Chefe da Divisão de Liquidação de Pena no Monitoramento dos lapsos temporais para a concessão dos benefícios de execução; nos cálculo de pena para fins de elaboração de atestado de pena; bem como no assessoramento dos juízes no acompanhamento da execução das penas e da concessão dos benefícios ao apenado; substituir, nas suas ausências e afastamentos o Chefe da Divisão de Liquidação de Pena; exercer outras atribuições determinadas pelos juízes das execuções penais.Servidor efetivo, portador do título de Bacharel em Direito.FGJ-2

ANEXO II

“ANEXO II

CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM

1ª ENTRÂNCIA

COMARCAUNIDADE JUDICIÁRIA
AFRÂNIOVara Única
AGRESTINAVara Única
ÁGUAS BELASVara Única
ALAGOINHAVara Única
ALIANÇA1ª Vara

2ª Vara

ALTINHOVara Única
AMARAJIVara Única
ANGELIMVara Única
BELÉM DE MARIAVara Única
BELÉM DO SÃO FRANCISCOVara Única
BETÂNIAVara Única
BODOCÓVara Única
BOM CONSELHO1ª Vara

2ª Vara

BOM JARDIM1ª Vara

2ª Vara

BREJÃOVara Única
BREJO DA MADRE DE DEUS1ª Vara

2ª Vara

BUENOS AIRESVara Única
BUÍQUE1ª Vara

Vara Regional da Infância e Juventude

CABROBÓ1ª Vara

2ª Vara

CACHOEIRINHAVara Única
CAETESVara Única
CALÇADOVara Única
CAMOCIM DE SÃO FELIXVara Única
CANHOTINHOVara Única
CATENDE1ª Vara

2ª Vara

CAPOEIRASVara Única
CARNAÍBAVara Única
CHÃ GRANDEVara Única
CONDADOVara Única
CORRENTESVara Única
CORTÊSVara Única
CUMARUVara Única
CUPIRAVara Única
CUSTÓDIA1ª Vara

2ª Vara

EXUVara Única
FEIRA NOVAVara Única
FERREIROSVara Única
FLORESVara Única
FLORESTA1ª Vara

Vara Regional da Infância e Juventude

GAMELEIRAVara Única
GLÓRIA DO GOITÁVara Única
IATIVara Única
IBIMIRIMVara Única
IBIRAJUBAVara Única
INAJÁVara Única
IPUBIVara Única
ITAÍBAVara Única
ITAMBÉVara Única
ITAPETIMVara Única
ITAPISSUMAVara Única
ITAQUITINGAVara Única
JATAÚBAVara Única
JOÃO ALFREDOVara Única
JOAQUIM NABUCOVara Única
JUPIVara Única
JUREMAVara Única
LAGOA DE ITAENGAVara Única
LAGOA DO OUROVara Única
LAGOA DOS GATOSVara Única
LAGOA GRANDEVara Única
LAJEDO1ª Vara

2ª Vara

MACAPARANAVara Única
MARAIALVara Única
MIRANDIBAVara Única
MOREILÂNDIAVara Única
OROBÓVara Única
OROCÓVara Única
PALMEIRINAVara Única
PANELASVara Única
PARNAMIRIMVara Única
PASSIRAVara Única
PEDRAVara Única
PETROLÂNDIA1ª Vara

2ª Vara

POÇÃOVara Única
POMBOSVara Única
PRIMAVERAVara Única
QUIPAPÁVara Única
RIACHO DAS ALMASVara Única
RIO FORMOSOVara Única
SAIRÉVara Única
SALOÁVara Única
SANHARÓVara Única
SANTA MARIA DA BOA VISTAVara Única
SANTA MARIA DO CAMBUCÁVara Única
SÃO BENTO DO UMA1ª Vara

2ª Vara

SÃO CAETANO1ª Vara

2ª Vara

SÃO JOÃOVara Única
SÃO JOAQUIM DO MONTEVara Única
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDEVara Única
SÃO JOSÉ DO BELMONTEVara Única
SÃO VICENTE FÉRRERVara Única
SERRITAVara Única
SIRINHAÉMVara Única
TABIRAVara Única
TACAIMBÓVara Única
TACARATUVara Única
TAMANDARÉVara Única
TAQUARITINGA DO NORTEVara Única
TERRA NOVAVara Única
TORITAMA1ª Vara

2ª Vara

TRACUNHAÉMVara Única
TRINDADE1ª Vara

2ª Vara

TRIUNFOVara Única
TUPANATINGAVara Única
TUPARETAMAVara Única
VENTUROSAVara Única
VERDEJANTEVara Única
VERTENTESVara Única
VICÊNCIA1ª Vara

2ª Vara

2ª ENTRÂNCIA

COMARCAUNIDADE JUDICIÁRIA
ABREU E LIMA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

AFOGADOS DA INGAZEIRA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

ÁGUA PRETA1ª Vara

2ª Vara

ARARIPINA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

ARCOVERDE1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

BARREIROS1ª Vara

2ª Vara

BELO JARDIM1ª Vara

2ª Vara

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

BEZERROS1ª Vara

2ª Vara

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

BONITO1ª Vara

2ª Vara

Vara Regional da Infância e Juventude

CABO DE STO. AGOSTINHO1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

CAMARAGIBE1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

CARPINA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

CARUARU1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

Vara do Tribunal do Júri

3ª Vara Regional de Execução Penal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

ESCADA1ª Vara

2ª Vara

GARANHUNS1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

GOIANA1ª Vara

2ª Vara

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

GRAVATÁ1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

IGARASSU1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

IPOJUCA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

ITAMARACÁ1ª Vara

2ª Vara

JABOATÃO GUARARAPES1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

6ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

3ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

3ª Vara de Família e Registro Civil

4ª Vara de Família e Registro Civil

Vara de Sucessões e Registros Públicos

Vara da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

1ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara do Tribunal do Júri

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

LIMOEIRO1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

MORENO1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

NAZARÉ DA MATA1ª Vara

Vara Regional da Infância e Juventude

OLINDA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

3ª Vara de Família e Registro Civil

Vara de Sucessões e Registros Públicos

Vara da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

Vara do Tribunal do Júri

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

OURICURI1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

PALMARES1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

PAUDALHO1ª Vara

2ª Vara

PAULISTA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

Vara do Tribunal do Júri

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

PESQUEIRA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

PETROLINA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

Vara do Tribunal do Júri

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

RIBEIRÃO1ª Vara

2ª Vara

SALGUEIRO1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

4ª Vara Regional de Execução Penal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

SANTA CRUZ CAPIBARIBE1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

SÃO JOSÉ DO EGITO1ª Vara

2ª Vara

SÃO LOURENÇO DA MATA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

SERRA TALHADA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

SERTÂNIA1ª Vara

2ª Vara

SURUBIM1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

TIMBAÚBA1ª Vara

2ª Vara

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

3ª ENTRÂNCIA

COMARCAUNIDADE JUDICIÁRIA
CAPITAL1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

6ª Vara Cível

7ª Vara Cível

8ª Vara Cível

9ª Vara Cível

10ª Vara Cível

11ª Vara Cível

12ª Vara Cível

13ª Vara Cível

14ª Vara Cível

15ª Vara Cível

16ª Vara Cível

17ª Vara Cível

18ª Vara Cível

19ª Vara Cível

20ª Vara Cível

21ª Vara Cível

22º Vara Cível

23ª Vara Cível

24ª Vara Cível

25ª Vara Cível

26ª Vara Cível

27ª Vara Cível

28ª Vara Cível

29ª Vara Cível

30ª Vara Cível

31ª Vara Cível

32ª Vara Cível

33ª Vara Cível

34ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

3ª Vara da Fazenda Pública

4ª Vara da Fazenda Pública

5ª Vara da Fazenda Pública

6ª Vara da Fazenda Pública

7ª Vara da Fazenda Pública

8ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais

2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais

1ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais

2ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

3ª Vara de Família e Registro Civil

4ª Vara de Família e Registro Civil

5ª Vara de Família e Registro Civil

6ª Vara de Família e Registro Civil

7ª Vara de Família e Registro Civil

8ª Vara de Família e Registro Civil

9ª Vara de Família e Registro Civil

10ª Vara de Família e Registro Civil

11ª Vara de Família e Registro Civil

12ª Vara de Família e Registro Civil

13ª Vara de Família e Registro Civil

14ª Vara de Família e Registro Civil

15ª Vara de Família e Registro Civil

16ª Vara de Família e Registro Civil

1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

1ª Vara da Infância e Juventude

2ª Vara da Infância e Juventude

3ª Vara da Infância e Juventude

4ª Vara da Infância e Juventude

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara de Acidentes do Trabalho

2ª Vara de Acidentes do Trabalho

Vara da Justiça Militar

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

5ª Vara Criminal

6ª Vara Criminal

7ª Vara Criminal

8ª Vara Criminal

9ª Vara Criminal

10ª Vara Criminal

11ª Vara Criminal

12ª Vara Criminal

13ª Vara Criminal

14ª Vara Criminal

1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

1ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara do Tribunal do Júri

3ª Vara do Tribunal do Júri

4ª Vara do Tribunal do Júri

1ª Vara de Execuções Penais

2ª Vara de Execuções Penais

Vara de Execução de Penas Alternativas

Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária

1ª Vara de Entorpecentes

2ª Vara de Entorpecentes

1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Idoso

Juizado Especial Criminal do Idoso

1º Juizado Especial Criminal

2º Juizado Especial Criminal

3º Juizado Especial Criminal

4º Juizado Especial Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor

1º Juizado Especial da Fazenda Pública

2º Juizado Especial da Fazenda Pública

3º Juizado Especial da Fazenda Pública

4º Juizado Especial da Fazenda Pública

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

Central de Combate ao Crime Organizado

”

“ANEXO III

QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇADESEMBARGADOR

39

COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Recife1407000
Abreu e Lima061ª2300
Camaragibe08
Jaboatão dos Guararapes25
Moreno03
Olinda21
Paulista17
São Lourenço da Mata05
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Cabo de Santo Agostinho162ª0500
Ipojuca06
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Igarassu103ª0101
Itamaracá02
Itapissuma01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Vitória de Santo Antão114ª0102
Chã Grande01
Glória do Goitá01
Pombos01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Nazaré da Mata025ª0204
Aliança02
Buenos Aires01
Carpina05
Condado01
Ferreiros01
Goiana04
Itambé01
Itaquitinga01
Lagoa de Itaenga01
Macaparana01
Paudalho02
Timbaúba03
Tracunhaém01
Vicência02
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Palmares066ª0204
Água Preta02
Amaraji01
Barreiros02
Belém de Maria01
Catende02
Cortês01
Escada02
Gameleira01
Joaquim Nabuco01
Maraial01
Primavera01
Quipapá01
Ribeirão02
Rio Formoso01
São José da Coroa Grande01
Sirinhaém01
Tamandaré01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Caruaru187ª0605
Alagoinha01
Belo Jardim04
Bezerros04
Brejo da Madre de Deus02
Cachoeirinha01
Capoeiras01
Gravatá05
Jataúba01
Pesqueira04
Poção01
Riacho das Almas01
Sanharó01
São Bento do Una02
São Caetano02
Tacaimbó01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Bonito038ª0003
Agrestina01
Altinho01
Camocim de São Félix01
Cupira01
Ibirajuba01
Lagoa dos Gatos01
Panelas01
Sairé01
São Joaquim do Monte01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Limoeiro059ª0003
Bom Jardim02
Cumaru01
Feira Nova01
João Alfredo01
Orobó01
Passira01
São Vicente Ferrer01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Garanhuns1110ª0205
Angelim01
Bom Conselho02
Brejão01
Caetés01
Calçado01
Canhotinho01
Correntes01
Iati01
Jupi01
Jurema01
Lagoa do Ouro01
Lajedo02
Palmeirina01
Saloá01
São João01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Surubim0511ª0004
Santa Cruz do Capibaribe06
Santa Maria do Cambucá01
Taquaritinga do Norte01
Toritama02
Vertentes01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Buíque0212ª0003
Águas Belas01
Itaíba01
Pedra01
Tupanatinga01
Venturosa01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Afogados da Ingazeira0413ª0005
Carnaíba01
Flores01
Itapetim01
São José do Egito02
Serra Talhada05
Tabira01
Triunfo01
Tuparetama01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Arcoverde0614ª0003
Betânia01
Custódia02
Ibimirim01
Inajá01
Sertânia02
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Salgueiro0615ª0003
Mirandiba01
Parnamirim01
São José do Belmonte01
Serrita01
Terra Nova01
Verdejante01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Floresta0216ª0002
Belém de São Francisco01
Petrolândia02
Tacaratu01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Araripina0617ª0003
Bodocó01
Exu01
Ipubi01
Moreilândia01
Ouricuri04
Trindade02
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Petrolina1518ª0205
Afrânio01
Cabrobó02
Lagoa Grande01
Orocó01
Santa Maria da Boa Vista01
CargosQuantitativo
Desembargador39
Juiz de Direito de 3ª Entrância140
Juiz de Direito de 2ª Entrância276
Juiz de Direito de 1ª Entrância125
Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância70
Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância44
Juiz Substituto55
TOTAL749

”

“ANEXO IV

CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007, COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR

CargosQuantitativo
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Judiciária e Administrativa455
Técnico Judiciário, símbolo TPJ – Função Judiciária e Administrativa1.266
Oficial de Justiça, símbolo OPJ – Função Judiciária e Administrativa390
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Assistente Social)156
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Psicólogo)156
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Pedagogo)34

”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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