Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.
Nº 15/1995
Modifica a Lei Complementar nº 1, de 12 de julho de 1990 e veda, temporariamente, a criação de novos municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 6º Projeto de Lei que crie município, somente poderá ser aprovado pela Assembléia Legislativa se o resultado do plebiscito tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores, de cada um dos distritos abrangidos, em votação na qual comparecerem, pelo menos, cinqüenta por cento dos eleitores inscritos mais um, em cada um dos distritos a constituir novo município."
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de outubro de 1995.
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.