Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Nº 145/2009
Altera a Lei Complementar n° 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 90–A. Compete aos Juizados Especiais Cíveis, conciliar, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, previstas na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
"
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de novembro de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.