Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nº 132/2008
Reestrutura e redenomina a Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, redefine sua competência, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
Estrutura Básica FUNASE
1. Unidade Gerencial de Medida Privativa de Liberdade;
2. Unidade Gerencial de Medida de Semi-liberdade;
3. Unidade Gerencial de Atendimento Inicial/Internação Provisória; e
4. Unidades de Atendimento da Área Sócio-educativa.
1. Unidade de Planos, Projetos e Orçamento; e
2. Unidade de Tecnologia e Gestão da Informação.
1. Unidade Financeira;
2. Unidade Administrativa.
1. Unidade Gerencial de Administração de Pessoal;
2. Unidade Gerencial de Desenvolvimento de Pessoas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.