Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
Nº 126/2008
Estabelece critérios para a criação e estruturação de Fundações Estatais de direito privado e define a área de sua atuação, na forma do artigo 37, XIX, da Constituição Federal, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de agosto de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALOYSIO GONÇALVES DA COSTA JÚNIOR
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.