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DECRETO Nº 18.961, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18961/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 em favor da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face a despesas com pessoal, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

01000-ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01000.0100100014.031-Atividades legislativas220.000
3.1.90.16 - FNT 01-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil220.000
----------
TOTAL220.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
01000-ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01000.0100100014.031-Atividades legislativas220.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo220.000
----------
TOTAL220.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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