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DECRETO Nº 18.960, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18960/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 120.770,00, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/RECIFE.

O GOVERNADROR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com aquisição de equipamentos para a EMTU/RECIFE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/RECIFE, crédito suplementar no valor de R$ 120.770,00 (cento e vinte mil, setecentos e setenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

60000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
60040-Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU/RECIFE
60040.1600700242.502-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
102.800
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente102.800
60040.1609105714.759-Administração e fiscalização do Sistema de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana do Recife17.970
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente17.970
----------
TOTAL120.770
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

60000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
60040-Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU/RECIFE
60040.1600700242.502-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
120.770
3.4.90.39 - FNT 01-Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica120.770
-----------
TOTAL120.770
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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