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DECRETO Nº 18.959, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18959/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 120.770,00, em favor da Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para a EMTU/RECIFE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES, crédito suplementar no valor de R$ 120.770,00 (cento e vinte mil, setecentos e setenta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
30020-Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada
30020.1609100312.892-Atividades a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/RECIFE120.770
4.5.14.42 - FNT 01-Auxílios120.770
----------
TOTAL120.770
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
30020-Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada
30020.1609100312.892-Atividades a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/RECIFE120.770
3.4.14.44 - FNT 01-Subvenções Econômicas120.770
----------
TOTAL120.770
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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