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DECRETO Nº 18.958, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18958/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.240.600,00, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/RECIFE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a cobertura de despesas com reforma de abrigos e miniterminais, manutenção e operacionalização da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMETU/RECIFE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/RECIFE, crédito suplementar no valor de RS 2.240.600,00, (dois milhões, duzentos e quarenta mil e seiscentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES R$ 1,00

60000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIА Е COMUNICAÇÕES ENTIDADES SUPERVISIONADAS
60040-Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/RECIFE
60040.1600700212.501-Gestão administrativa do órgão472.469
3.4.90.08 - FNT 40-Outros Benefícios Assistenciais85.500
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo205.500
3.4.90.33 - FNT 40-Passagens e Despesas com Locomoção2.700
3.4.90.35 - FNT 40-Serviços de Consultoria13.000
3.4.90.37 - FNT 40-Locação de Mão-de-Obra91.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica74.769
60040.1607804712.51-Encargos com auxilio refeição30.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000
60040.1609105713.757-Aperfeiçoamento e adequação do mobiliário urbano e de imóveis do Órgão gestor
100.000
4.5.90.51 - FNT 40-Obras e Instalações100.000
60040.1609105714.757-Programação do Sistema de Transporte Público de Passageiro da Região Metropolitana do Recife
861.131
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo55.000
3.4.90.36 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física29.131
3.4.90.37 - FNT 40-Locação de Mão-de-Obra493.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica284.000
60040.1609105714.759-Administração e fiscalização do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife777.000
3.4.90.37 - FNT 40-Locação de Mão-de-Obra289.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica488.000
-------------
TOTAL2.240.600
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES R$ 1,00

60000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICACÕES ENTIDADES SUPERVISIONADAS
60040-Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMETU/RECIFE
60040.1600700212.501-Gestão administrativa do órgão622.400
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Рessоаl Civil540.000
3.1.90.14 - FNT 40-Diárias - Pessoal Civil17.000
3.1.90.91 - FNT 40-Sentenças Judiciais1.200
3.1.90.92 - FNT 40-Despesas de Exercícios Anteriores3.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente54.000
4.5.90.91 - FNT 40-Sentenças Judiciais1.200
4.6.90.64 - FNT 40-Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado4.800
4.6.90.92 - FNT 40-Despesas de Exercícios Anteriores1.200
60040.1600700242.502-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática
221.000
3.4.90.30 - FNT 40-Material de Consumo10.000
3.4.90.36 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física6.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica135.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente70.000
60040.1607804722.512-Encargos com vale transporte40.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica40.000
60040.1609105714.757-Programação do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife
406.000
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil352.000
3.1.90.13 - FNT 40-Obrigações Patronais46.000
3.1.90.14 - FNT 40-Diárias - Pessoal Civil8.000
60040.1609105714.758-Operacionalização e ação e administração da Câmara de Compensação Tarifaria
17.000
3.4.90.39 - FNT 40-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica17.000
60040.1609105714.759-Administração e fiscalização do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife
934.200
3.1.90.11 - FNT 40-Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil536.000
4.5.90.52 - FNT 40-Equipamentos e Material Permanente29.000
4.5.90.99 - FNT 40-Regime em Execução Especial369.200
--------------
TOTAL2.240.600
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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