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DECRETO Nº 18.956, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18956/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito especial no valor de R$ 10.000,00, em favor da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

25000-SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
25020-Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Supervisionada
25020.1508104861.895-Projetos a cargo do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
10.000
4.5.12.41 - FNT 01-Contribuições10.000
---------
TOTAL10.000
=====
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA10.000
4.6.90.65 - FNT 01-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas10.000
---------
TOTAL10.000
=====
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Edmar Moury Fernandes Sobrinho

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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