Pernambuco
DECRETO Nº 18.955, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18955/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00, em favor da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC,
DECRETA:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 55000 | - | SECRETARIA DO TRABALHO E ACÃO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 55010 | - | Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC | |
| 55020.1508104834.730 | - | Assistência social à criança e ao adolescente | 30.000 |
| 3.4.90.36 - FNT 40 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 30.000 --------- |
| TOTAL | 30.000 ===== |
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 30.000 |
| 1600.00.00 | Receita de Serviços | 30.000 |
| 1600.13.00 | Serviços Administrativos | 30.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Edmar Moury Fernandes Sobrinho
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.