Pernambuco
DECRETO Nº 18.954, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18954/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito especial no valor de R$ 500.000,00, em favor do Fundo PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei n° 11.288, do 22 de dezembro de 1995,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 45000 | - | SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 45120 | - | Fundo PRODEPE | |
| 45120.1106203461.594 | - | Fomento às atividades de promoção do desenvolvimento industrial do Estado | 500.000 |
| 4.6.90.66 - FNT 01 | - | Concessão de Empréstimos | 500.000 ---------- |
| TOTAL | 500.000 ====== |
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 500.000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 500.000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 500.000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 500.000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas de Capital | 500.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.