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DECRETO Nº 18.954, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18954/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito especial no valor de R$ 500.000,00, em favor do Fundo PRODEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei n° 11.288, do 22 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Fundo PRODEPE, crédito especial no valor de R$ 500.000,00, (quinhentos mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

45000-SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
45120-Fundo PRODEPE
45120.1106203461.594-Fomento às atividades de promoção do desenvolvimento industrial do Estado500.000
4.6.90.66 - FNT 01-Concessão de Empréstimos500.000
----------
TOTAL500.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

(RECEITAS DO TESOURO)


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL500.000
2400.00.00Transferências de Capital500.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais500.000
2412.00.00Transferências do Estado500.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital500.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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