Pernambuco
DECRETO Nº 18.953, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18953/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito especial no valor de R$ 500.000,00, em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.288, de 22 de dezembro de 1995,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15020 | - | Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada | |
| 15020.1106203461.894 | - | Projetos a cargo do Fundo PRODEРE | 500.000 |
| 4.6.12.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 500.000 ------------ |
| TOTAL | 500.000 ======= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 17000 | - | SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 17010 | - | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta | |
| 17010.1307600353.034 | - | Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA | 500.000 |
| 4.6.90.65 - FNT 01 | - | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | 500.000 ------------ |
| TOTAL | 500.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Fernando Amorim Dubeux Júnior
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.