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DECRETO Nº 18.953, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18953/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito especial no valor de R$ 500.000,00, em favor da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.288, de 22 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito especial no valor de R$ 500.000,00, (quinhentos mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

15000-SECRETARIA DA FAZENDA
15020-Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada
15020.1106203461.894-Projetos a cargo do Fundo PRODEРE500.000
4.6.12.41 - FNT 01-Contribuições500.000
------------
TOTAL500.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA500.000
4.6.90.65 - FNT 01-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas500.000
------------
TOTAL500.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Fernando Amorim Dubeux Júnior

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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