Pernambuco
DECRETO Nº 18.951, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18951/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face a transferência de recursos para a FISEPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15020 | - | Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada | |
| 15020.0300700312.827 | - | Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | 1.000.000 |
| 3.4.14.44 - FNT 01 | - | Subvenções Econômicas | 1.000.000 ------------- |
| TOTAL | 1.000.000 ======== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15020 | - | Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada | |
| 15020.0300700312.827 | - | Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | 1.000.000 |
| 3.1.14.44 - FNT 01 | - | Subvenções Econômicas | 1.000.000 ------------- |
| TOTAL | 1.000.000 ======== |
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.