Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

DECRETO Nº 18.950, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18950/1995

Ver fonte oficial
5 artigos

(Vide errata ano final do texto.)

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.344.000,00, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei n° 11.295, de 22 de dezembro de 1995,

DECREТА:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.344.000,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e quatro mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000-SECRETARIA DA SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53010-Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - НЕМОРЕ
53010.1300700212.501-Gestão administrativa do Órgão1.344.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.344.000
-------------
TOTAL1.344.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

(RECEITAS DO TESOURO)


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES1.344.000
1700.00.00Transferências Correntes1.344.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais1.344.000
1712.00.00Transferências do Estado1.344.000
1712.01.00Transferências Operacionais1.344.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jarbas Barbosa da Silva Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 12 de janeiro de 1996, pág. 9, coluna 2.)

DECRETO N° 18.950, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.344.000,00, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMОРЕ.

No art. 2°,

Onde se lê:

Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância das transferências estaduais a seguir discriminadas:

Leia-se: Os recursos necessários ao aturdimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes das transferências estaduais a seguir discriminadas:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.