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Pernambuco

LEI Nº 11.295, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 11295/1995

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Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 20.537.000,00 (vinte milhões, quinhentos e trinta e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000 -SECRETARIA DA SAÚDE
23020 -Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500312.880-Atividades a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE1.850.000
3.1.11.41 - FNT 01 -Contribuições1.850.000
23020.1307500312.881-Atividade a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM18.487.000
3.1.11.41 - FNT 01 -Contribuições18.487.000
23020.1507500312.881-Atividade a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM200.000
3.1.11.41 - FNT 01 -Contribuições200.000

------------

TOTAL20.537.000
Art. 2.
Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, crédito suplementar no valor de R$ 20.537.000,00 (vinte milhões, quinhentos e trinta e sete mil reais), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000 -SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53010 -Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
53010.1300700212.501-Gestão administrativa do Órgão1.850.000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.850.000
53020 -Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
53020.1300700212.501-Gestão Administrativa do Órgão18.487.000
3.1.90.09 - FNT 01 -Salário-Família200.000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil16.000.000
3.1.90.13 - FNT 01 -Obrigações Patronais250.000
3.1.90.92 - FNT 01 -Despesas de Exercícios Anteriores2.037.000
53020.1508204952.510-Encargos com inativos e pensionistas200.000
3.1.90.01 - FNT 01 -Aposentadorias e Reformas200.000

-----------------

TOTAL20.537.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para a cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000 -SECRETARIA DE SAÚDE
23020 -Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500311.839-Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE20.537.000
4.5.12.41 - FNT 02 -Contribuições20.537.000

--------------

TOTAL20.537.000
IITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES20.537.000
1700.00.00Transferências Correntes20.537.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais20.537.000
1712.00.00Transferências do Estado20.537.000
1712.01.00Transferências Operacionais20.537.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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