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Pernambuco

DECRETO Nº 18.949, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18949/1995

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(Vide errata ano final do texto.)

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 18.687.000,00, em favor da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.295, de 22 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, crédito suplementar no valor de R$ 18.687.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000-SECRETARIA DA SAÚDEENTIDADES SUPERVISIONADAS
53020-Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
53020.1300700212.501-Gestão administrativa do Órgão18.487.000
3.1.90.09 - FNT 01-Salário-Família200.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil16.000.000
3.1.90.13 - FNT 01-Obrigações Patronais250.000
3.1.90.92 - FNT 01-Despesas de Exercícios Anteriores2.037.000
53020.1508204952.510-Encargos com inativos e pensionistas200.000
3.1.90.01 - FNT 01-Aposentadorias e Reformas200.000
--------------
TOTAL18.687.000
=========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

(RECEITAS DO TESOURO)


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES18.687.000
1700.00.00Transferências Correntes18.687.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais18.687.000
1712.00.00Transferências do Estado18.687.000
1712.01.00Transferências Operacionais18.687.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jarbas Barbosa da Silva Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 12 de janeiro de 1996, pág. 9, coluna 1.)

DECRETO N° 18.949, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementas no valor de R$ 18.687.000,00, em favor da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM.

No art. 2º,

Onde se lê:

Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância das transferências estaduais a seguir discriminadas:

Leia-se: Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes das transferências estaduais a seguir discriminadas:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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