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DECRETO Nº 18.947, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18947/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 355.000,00 em favor do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.296, de 26 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS, crédito suplementar no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

49000-SECRETARIA DA JUSTIÇA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
49020-Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS
49020.0200400153.671-Construção, ampliação e recuperação de estabelecimentos prisionais40.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente40.000
49020.0200400154.671-Manutenção de estabelecimentos prisionais304.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo102.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física42.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica160.000
49020.0200700212.504-Conservação e adaptação de Imóveis11.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo6.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física1.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica4.000
------------
TOTAL355.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

(RECEITAS DO TESOURO)


CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES315.000
1700.00.00Transferências Correntes315.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais315.000
1712.00.00Transferências do Estado315.000
1712.01.00Transferências Operacionais315.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL40.000
2400.00.00Transferências de Capital40.000
2419.00.00Transferências Intragovernamentais40.000
2412.00.00Transferências do Estado40.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital40.000

TOTAL

355.000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Roberto Franca Filho

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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