Pernambuco
DECRETO Nº 18.946, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18946/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 355.000,00 em favor da Secretaria da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.296, de 26 de dezembro de 1995,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 19000 | - | SECRETARIA DA JUSTIÇA | |
| 19020 | - | Secretaria da Justiça - Administração Supervisionada | |
| 19020.0200400311.860 | - | Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS | 40.000 |
| 4.5.12.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 40.000 |
| 19020.0200400312.860 | - | Atividades a cargo do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança | 315.000 |
| 3.4.12.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 315.000 ------------ |
| TOTAL | 355.000 ======= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 17000 | - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 17010 | - | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta | |
| 17010.1307600353.034 | - | Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA | 355.000 |
| 4.6.90.65 - FNT 03 | - | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | 355.000 ------------ |
| TOTAL | 355.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Roberto Franca Filho
Fernando Amorim Dubeux Júnior
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.