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Pernambuco

DECRETO Nº 18.945, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18945/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valoro de R$ 9.441.000,00, em favor da Polícia Militar de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com complemento de pagamento de pessoal da Polícia Militar de Pernambuco, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, crédito suplementar no valor de R$ 9.441.000,00, (nove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

28000-POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
28000.0603001774.270-Policiamento ostensivo no Estado9.441.000
3.1.90.12 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar9.441.000
------------
TOTAL9.441.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

28000-POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
28000.0600700212.001-Gestão administrativa do órgão3.061.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo946.000
3.4.90.30 - FNT 04-Material de Consumo300.000
3.4.90.36 - FNT 04-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física80.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica68.000
3.4.90.39 - FNT 04-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica700.000
3.4.90.92 - FNT 01-Despesas de Exercícios Anteriores758.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente209.000
28000.0603001774.270-Policiamento ostensivo no Estado2.300.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente1.800.000
4.5.90.52 - FNT 04-Equipamentos e Material Permanente500.000
28000.1307504283.272-Implantação de policlínicas da Polícia Militar600.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações300.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente300.000
28000.1307504284.271-Assistência médico-hospitalar2.680.000
3.4.90.08 - FNT 04-Outros Benefícios Assistenciais240.000
3.4.90.30 - FNT 04-Material de Consumo1.000.000
3.4.90.37 - FNT 04Locação de Mão-de-Obra840.000
3.4.90.39 - FNT 04Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000
4.5.90.52 - FNT 04Equipamentos e Material Permanente400.000
28000.1407804712.011Encargos com auxilio refeição800.000
3.4.90.30 - FNT 04Material de Consumo800.000
-------------
TOTAL9.441.000
========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jorge Luiz de Moura

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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