Pernambuco
DECRETO Nº 18.945, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18945/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valoro de R$ 9.441.000,00, em favor da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face à cobertura de despesas com complemento de pagamento de pessoal da Polícia Militar de Pernambuco, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 28000 | - | POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO | |
| 28000.0603001774.270 | - | Policiamento ostensivo no Estado | 9.441.000 |
| 3.1.90.12 - FNT 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar | 9.441.000 ------------ |
| TOTAL | 9.441.000 ======= |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 28000 | - | POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO | |
| 28000.0600700212.001 | - | Gestão administrativa do órgão | 3.061.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - | Material de Consumo | 946.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 04 | - | Material de Consumo | 300.000 |
| 3.4.90.36 - FNT 04 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 80.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 68.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 04 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 700.000 |
| 3.4.90.92 - FNT 01 | - | Despesas de Exercícios Anteriores | 758.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 209.000 |
| 28000.0603001774.270 | - | Policiamento ostensivo no Estado | 2.300.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 1.800.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 04 | - | Equipamentos e Material Permanente | 500.000 |
| 28000.1307504283.272 | - | Implantação de policlínicas da Polícia Militar | 600.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 01 | - | Obras e Instalações | 300.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 300.000 |
| 28000.1307504284.271 | - | Assistência médico-hospitalar | 2.680.000 |
| 3.4.90.08 - FNT 04 | - | Outros Benefícios Assistenciais | 240.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 04 | - | Material de Consumo | 1.000.000 |
| 3.4.90.37 - FNT 04 | Locação de Mão-de-Obra | 840.000 | |
| 3.4.90.39 - FNT 04 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000 | |
| 4.5.90.52 - FNT 04 | Equipamentos e Material Permanente | 400.000 | |
| 28000.1407804712.011 | Encargos com auxilio refeição | 800.000 | |
| 3.4.90.30 - FNT 04 | Material de Consumo | 800.000 ------------- | |
| TOTAL | 9.441.000 ======== |
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Jorge Luiz de Moura
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.