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DECRETO Nº 18.944, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18944/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00, em favor da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender cobertura de despesas com diárias da Secretaria da Segurança Pública, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SEGURANCA PÚBLICA, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

24000-SECRETARIA DA SEGURANCA PÚBLICA
24010-Secretaria da Segurança Pública - Administração Direta
24010.0600700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria50.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil50.000
----------
TOTAL50.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

24000-SECRETARIA DA SEGURANCA PÚBLICA
24010-Secretaria da Segurança Pública - Administração Direta
24010.0600700212.007-Gestão administrativa das unidades da Secretaria50.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo50.000
----------
TOTAL50.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Antonio de Morais Andrade Neto

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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