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DECRETO Nº 18.943, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18943/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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EMENTA: Prorroga o termo inicial de vigência do Decreto no 18.752, de 20 de setembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado para o dia 01 de abril de 1996, o termo inicial de vigência do Decreto nº 18.752, de 20 de setembro de 1995, que dispõe sobre a comunicação, ao Ministério Público Estadual, de crimes de natureza tributária.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Izael Nóbrega da Cunha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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