Pernambuco
DECRETO Nº 18.942, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18942/1995
EMENTA: Prorroga prazo para cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a paralisação das atividades dos funcionários fazendários, no período de 12 de novembro a 13 de dezembro de 1995, e a necessidade de assegurar ao sujeito passivo efetivas condições para cumprimento de suas obrigações tributárias,
DECRETА:
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.