Pernambuco
DECRETO Nº 18.938, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18938/1995
EMENTA: Dispõe sobre a fruição de estímulo, previsto na Lei n° 10.649 de 25 de novembro de 1991, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei n° 10.649, de 25 de novembro de 1991 e alterações, e no Decreto n° 15.571, de 06 de fevereiro de 1992, artigos 3° e 5°, incisos I e IV, e alterações,
CONSIDERANDO os termos da decisão do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, proferida com base no Parecer n° 004/95 - CONDIC, em reunião do dia 17 de outubro de 1995,
DECREТА:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
José Geraldo de Eugênio de França
João Joaquim Guimarães Recena
Álvaro Oscar Ferraz Juca
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.