Pernambuco
DECRETO Nº 18.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 18937/1995
EMENTA: Abre ao orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00, em favor da Secretaria de Indústria, comércio e Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a desapropriação de área dos Distritos Industriais de Serra Talhada, Vitória de Santo Antão e outros, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 18000 | - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | |
| 18010 | - | Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Direta | |
| 18010.1106200353.037 | - | Participação no capital social da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER | 500.000 |
| 4.6.90.65 - FNT 01 | - | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | 500.000 ------------ |
| TOTAL | 500.000 ======= |
| 18000 | - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | |
| 18020 | - | Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada | |
| 18020.1106200311.840 | - | Projetos a cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER | 500.000 |
| 4.5.13.42 - FNT 02 | - | Auxílios | 500.000 ------------ |
| TOTAL | 500.000 ======= |
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Álvaro Oscar Ferraz Juca
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.