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Pernambuco

DECRETO Nº 18.937, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18937/1995

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EMENTA: Abre ao orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00, em favor da Secretaria de Indústria, comércio e Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a desapropriação de área dos Distritos Industriais de Serra Talhada, Vitória de Santo Antão e outros, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

18000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
18010-Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Direta
18010.1106200353.037-Participação no capital social da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
500.000
4.6.90.65 - FNT 01-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas500.000
------------
TOTAL500.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:
18000-SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
18020-Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
18020.1106200311.840-Projetos a cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
500.000
4.5.13.42 - FNT 02-Auxílios500.000
------------
TOTAL500.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Álvaro Oscar Ferraz Juca

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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