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Pernambuco

DECRETO Nº 18.935, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18935/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00, em favor da Secretaria da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos V e VI, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e considerando a necessidade de transferir recursos para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais). destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DA SAÚDE
23020-Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500312.880-Atividades a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HЕМОРE
300.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições300.000
------------
TOTAL300.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
30020-Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada
30020.1608800311.891-Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
300.000
4.5.11.42 - FNT 02-Auxílios300.000
------------
TOTAL300.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jarbas Barbosa da Silva Júnior

Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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